Sua conta bancária foi bloqueada sem aviso?
DIREITO DO CONSUMIDOR
9/25/20251 min read


É cada vez mais comum que instituições financeiras bloqueiem ou encerrem contas correntes sem aviso prévio ou justificativa clara, impossibilitando o consumidor de acessar os próprios recursos. Embora os bancos possam adotar medidas de bloqueio em casos de suspeita de fraude ou por regras internas, essa conduta só é válida quando acompanhada de comunicação prévia ao cliente.
Nesse sentido, o art. 12, inciso I, da Resolução nº 2.025/93 do Banco Central estabelece que o encerramento de conta por iniciativa do banco deve ser precedido de notificação.
A jurisprudência tem reconhecido que o cancelamento unilateral e sem prévia comunicação viola o direito à informação e à transparência.
Em diversas decisões, os tribunais têm determinado medidas como: restituição de valores retidos, desbloqueio imediato da conta, indenização por danos materiais e morais, conforme o caso concreto.
Diante desse cenário, é importante que o consumidor que enfrente situação semelhante busque orientação jurídica adequada para a defesa de seus direitos.